<![CDATA[Notícias]]> https://sindicatoprofessores.pt Sat, 04 Apr 2026 16:08:16 +0100 Sat, 04 Apr 2026 16:08:16 +0100 (informacoes@spzn.pt) informacoes@spzn.pt Goweb_Rss http://blogs.law.harvard.edu/tech/rss <![CDATA[Aviso de abertura dos concursos]]> https://sindicatoprofessores.pt/pt/noticias/detail/id/4703 https://sindicatoprofessores.pt/pt/noticias/detail/id/4703

Aviso n.º 7312-B/2026/2 | PDF

Declaro abertos os concursos interno e externo, destinados a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário, com vista ao suprimento de necessidades permanentes, mediante o preenchimento de vagas existentes nos quadros de agrupamento de escolas e escolas não agrupadas e nos quadros de zona pedagógica do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) e os concursos de mobilidade interna, de contratação inicial e de reserva de recrutamento, para suprimento das necessidades temporárias, estruturadas em horários completos e incompletos, regulados de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março.

Em tudo o que não estiver regulado no Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, e no presente aviso, aplica-se, subsidiariamente, o regime geral de recrutamento para o exercício de funções públicas previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual.


1 - Requisitos gerais e específicos de admissão

1.1 - São opositores ao concurso interno, de acordo com o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual:

a) Os docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escola não agrupada (AE/EnA) ou quadro de zona pedagógica (QZP), portadores de qualificação profissional, que pretendam a transferência para outro lugar de quadro de AE/EnA, para lugar de quadro de zona pedagógica (QZP) ou a transição de grupo de recrutamento;

b) Os docentes de carreira das Regiões Autónomas;

c) Os docentes de carreira em licença sem vencimento de longa duração, se tiverem requerido o regresso ao lugar de origem até ao final do mês de fevereiro de 2026 e tiverem sido informados da inexistência de vaga.

1.2 - São opositores ao concurso externo, em conformidade com o artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual:

a) Os docentes que até ao termo fixado para a apresentação da candidatura reúnam os requisitos gerais e especiais, constantes do artigo 22.º do ECD;

b) Podem, igualmente, ser opositores ao concurso externo de provimento os alunos que se encontram a frequentar Mestrado em Ensino à data da apresentação da candidatura e prevejam poder comprovar a sua conclusão até ao último dia do prazo de reclamação das listas provisórias, indicado no ponto 12, sendo os mesmos admitidos condicionalmente.


2 - Calendário de abertura

2.1 - O prazo para apresentação da candidatura decorre entre 1 abril e as 23:59 horas (Portugal continental) de 13 de abril de 2026 (correspondendo a 8 dias úteis).

2.2 - O calendário indicativo das várias fases do concurso consta do Anexo II ao presente Aviso.


3 - Vagas a concurso

3.1 - As vagas de quadro de AE/EnA e QZP a preencher pelos concursos interno e externo, encontram-se identificadas nos anexos I e II da Portaria n.º 136-B/2026/1, de 31 de março.

3.2 - São consideradas as vagas constantes dos anexos I e II da referida Portaria, as resultantes da aplicação dos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.

3.3 - As vagas não preenchidas pelo concurso interno transitam para o concurso externo.

3.4 - As vagas de QZP ocupadas por docentes colocados através do concurso externo de vinculação dinâmica de 2023, que não mudaram de quadro no concurso interno 2024, não são recuperadas.

3.5 - As vagas de QZP ocupadas por docentes colocados através do concurso externo extraordinário de 2024/2025 e 2025/2026 não são recuperadas.


4 - Quota de Emprego

A quota de emprego destinada a candidatos portadores de deficiência far-se-á de acordo com o disposto nos artigos 3.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.


5 - Formalização da candidatura

5.1 - As candidaturas deverão ser efetuadas em conformidade com o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, através do SIGRHE, disponível no site da AGSE (www.agse.pt), até ao termo do prazo referido no ponto 2 do presente aviso.

5.2 - Os candidatos são dispensados da entrega dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados e válidos, no respetivo processo individual, no AE/EnA que procede à validação da candidatura, com exceção do registo criminal atualizado ou de declaração de autorização de acesso ao registo criminal, efetuada na aplicação SIGRHE.

5.3 - Os restantes candidatos devem comprovar com documentação os elementos constantes do formulário, através de upload na aplicação informática, nomeadamente os documentos que comprovam os dados pessoais, a situação jurídica e funcional, as habilitações profissionais, o tempo de serviço e a autorização de lecionação (cidadãos estrangeiros e docentes opositores ao grupo de recrutamento 290).

5.4 - O tempo de serviço é considerado nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual.

5.5 - A graduação e ordenação dos candidatos é efetuada de acordo com o disposto nos artigos 11.º e 12.º do referido normativo, respetivamente.

5.6 - Prioridades

5.6.1 - As prioridades dos concursos interno e externo cumprem o disposto no artigo 10.º do diploma acima referido.

5.6.2 - Os candidatos ao concurso interno são ordenados de acordo com as seguintes prioridades:

a) 1.ª prioridade - docentes de carreira que pretendam vincular a outro quadro de AE/EnA ou QZP;

b) 2.ª prioridade - docentes de carreira vinculados a quadro de AE/EnA ou QZP que pretendam transitar de grupo de recrutamento e sejam portadores de qualificação profissional adequada.

5.6.3 - Os candidatos ao concurso externo são ordenados, na sequência da última prioridade referente ao concurso interno, de acordo com as seguintes prioridades:

a) 1.ª prioridade - docentes que preencham os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 42.º e no n.º 1 do artigo 43.º;

b) 2.ª prioridade - indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam e que tenham prestado funções docentes em pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares nos estabelecimentos referidos no número seguinte;

c) 3.ª prioridade - indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam.

5.6.4 - Caso os candidatos não completem os limites previstos no n.º 2 do artigo 42.º nos termos do mesmo diploma, a candidatura apresentada nessa prioridade é nula, mantendo-se para efeitos da 1.ª prioridade (artigo 43.º), 2.ª ou 3.ª prioridade do concurso externo e do concurso para preenchimento de necessidades temporárias, conforme previsto no n.º 9 do artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.

5.7 - Manifestação de preferências

5.7.1 - Os candidatos manifestam as suas preferências em conformidade com os artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.

5.7.2 - Os candidatos que cumprem a verificação do limite indicado no n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, devem manifestar preferências mediante a indicação de todos os códigos de QZP, de concelhos e de AE/EnA, por forma a garantir a sua colocação.

5.7.3 - Os candidatos referidos no número anterior que não venham a obter vaga de quadro, em 2026/2027, ficam impedidos de celebrar novo contrato nos termos do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.


6 - Causas de não admissão

Não são admitidos aos concursos os candidatos que não deem cumprimento aos procedimentos gerais para a formalização da inscrição obrigatória e da respetiva candidatura eletrónica, nomeadamente:

a) Não tenham realizado, completado e submetido a candidatura no prazo estipulado para o efeito;

b) Não apresentem a declaração de procuração que lhes confere poderes para apresentação da candidatura em nome do candidato;

c) Não façam a apresentação da documentação por via eletrónica, como estabelecido no presente aviso de abertura.


7 - Causas de exclusão

São excluídos dos concursos os candidatos que:

a) Não reúnam os requisitos gerais e específicos previstos no artigo 22.º do ECD;

b) Que não apresentem documentação dos elementos imprescindíveis à formalização da candidatura, salvo documentação de cuja apresentação se encontrem legalmente dispensados;

c) Foram declarados incapacitados para o exercício de funções docentes, pela junta médica regional;

d) Candidatos abrangidos por penalidades previstas na lei.


8 - Campos não alteráveis

Não são admitidas alterações aos campos de candidatura eletrónica que impliquem a redefinição da opção de candidatura inicialmente manifestada e que configurem uma nova candidatura. Nomeadamente: 2.1 | 2.1.1.1. | 2.2.1. | 2.2.4. (grupos de recrutamento específicos das regiões autónomas) |4.1. | 4.1.1. | 4.2. | 4.2.1. | 4.3. (LSVLD) | 4.3.2. (LSVLD e externos) | 5.1.1. | 5.2.1. | 5.3.1. | 5.4.1. | Dioceses | Preferências


9 - Validação

9.1 - O processo de validação das candidaturas é efetuado nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, e processa-se em três momentos distintos:

a) No primeiro momento, as entidades responsáveis pela validação procedem à verificação dos dados da candidatura, por um período de cinco dias úteis;

b) No segundo momento, a AGSE disponibiliza ao candidato o acesso à sua candidatura, por um período de dois dias úteis, para proceder ao aperfeiçoamento dos dados introduzidos aquando da candidatura dos campos alteráveis e não validados no primeiro momento;

c) No terceiro momento, as entidades responsáveis procedem a nova validação caso tenha havido por parte do candidato o aperfeiçoamento dos dados da candidatura, por um período de dois dias úteis.


10 - Publicitação de listas provisórias de candidatos admitidos e ordenação e de candidatos excluídos ao concurso interno e ao concurso externo

Terminada a verificação dos requisitos de admissão a concurso, após a graduação e ordenação dos candidatos admitidos, são publicitadas na página da internet da AGSE (www.agse.pt), as listas provisórias de candidatos admitidos e ordenados e de candidatos excluídos ao concurso interno e ao concurso externo, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, constando as mesmas de um único suporte ou documento, devidamente estruturado.

11 - Reclamação dos dados constantes das listas provisórias do concurso interno e do concurso externo

A reclamação é apresentada, obrigatoriamente, no prazo de cinco dias úteis a contar do dia imediato ao da publicitação das listas provisórias, em formulário eletrónico, disponível no SIGRHE, na página da internet da AGSE, cumprindo o disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.

12 - Publicitação das listas definitivas de ordenação, de colocação e de exclusão dos candidatos ao concurso interno e ao concurso externo

12.1 - Apreciadas e decididas as reclamações, as listas provisórias convertem-se em definitivas, com as alterações decorrentes das reclamações julgadas procedentes e das provenientes das desistências.

12.2 - A não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos constantes das listas.

12.3 - As listas definitivas de ordenação, de exclusão, de colocação e de candidatos não colocados são homologadas pelo Presidente do Conselho Diretivo da AGSE, I. P. e publicitadas na página da internet da AGSE, constando a respetiva informação de um único suporte ou documento, devidamente estruturado.

Concursos para a satisfação das necessidades temporárias

Para efeitos de preenchimento dos horários que surjam em resultado da variação das necessidades temporárias relativas ao ano escolar de 2026/2027, são abertos os seguintes concursos:

a) Mobilidade Interna;

b) Contratação inicial;

c) Reserva de recrutamento.

As candidaturas aos concursos das necessidades temporárias são efetuadas em formulário eletrónico, através do SIGRHE, disponível no site da AGSE (www.agse.pt).


13 - Gestão local de docentes

As necessidades temporárias existentes nos AE/EnA da área geográfica do QZP são primeiramente preenchidas a nível local, em conformidade com o disposto nos artigos 26.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.


14 - Concurso de Mobilidade Interna

14.1 - São opositores ao concurso de mobilidade interna:

a) Os docentes QZP são obrigatoriamente candidatos a mobilidade interna;

b) Os docentes QA/QE que não tenham atribuído, pelo menos, oito horas de componente letiva são obrigatoriamente candidatos a mobilidade interna;

c) Os docentes de carreira que pretendem exercer transitoriamente funções docentes noutro AE/EnA.

14.2 - Os procedimentos da mobilidade interna são os previstos nos artigos 30.º a 33.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, em conjugação com o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro.

14.3 - Os docentes concorrem nas seguintes prioridades:

a) 1.ª prioridade: docentes de QZP e os docentes de quadro de AE/EnA com componente letiva inferior a oito horas;

b) 2.ª prioridade: docentes de carreira vinculados a quadros de AE/EnA que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro AE/EnA do continente;

c) 3.ª prioridade: docentes a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 18.º;

d) 4.ª prioridade: docentes com habilitação própria para a docência colocados em QZP, em resultado do concurso externo extraordinário.

14.4 - Os docentes de carreira podem manifestar preferências por Estabelecimentos Militares de Ensino (EME), por Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT) e pela Casa Pia de Lisboa (CPL), no âmbito de protocolos de acordo entre o MECI e os Ministérios correspondentes.

14.4.1 - Os horários disponíveis para estas escolas serão divulgados aquando da manifestação de preferências.


15 - Contratação inicial e Reserva de recrutamento

15.1 - Os procedimentos da contratação inicial e reserva de recrutamento são os previstos nos artigos 34.º a 38.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.

15.2 - A renovação cumpre o disposto do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. Este procedimento é sempre subsidiário à satisfação das necessidades por docentes com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.


16 - Causas de não admissão aos concursos de mobilidade interna e contratação inicial

Não são admitidos aos concursos os docentes que não deem cumprimento aos procedimentos gerais para a formalização da candidatura eletrónica, em conformidade com o ponto 6 do presente aviso.


17 - Causas de exclusão aos concursos de mobilidade interna e contratação inicial

Os docentes que apresentem candidatura indevida, nos termos do ponto 7 do presente aviso, são excluídos ou é declarada nula a colocação, consoante o caso.


18 - Publicitação de listas definitivas de ordenação, exclusão e colocação dos candidatos da mobilidade interna e da contratação inicial

Após a homologação pelo Presidente do Conselho Diretivo da AGSE, I. P., são publicitadas na internet, em www.agse.pt, as listas definitivas de colocação e não colocação, relativas aos concursos de mobilidade interna e contratação inicial, em conformidade com os artigos 33.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, constando a respetiva informação de um único suporte ou documento, devidamente estruturado.


19 - Aceitação e apresentação dos concursos interno e externo, mobilidade interna e contratação inicial

19.1 - Os candidatos colocados devem cumprir os deveres de aceitação e apresentação em conformidade com os artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.

19.2 - Ao não cumprimento do dever de aceitação ou apresentação aplica-se o artigo 18.º do referido diploma, nomeadamente:

a) Anulação da colocação obtida;

b) Impossibilidade de os docentes com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano escolar, através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas;

c) Obrigatoriedade de apresentação ao concurso de mobilidade interna, no caso dos docentes de carreira com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.


20 - Recurso administrativo dos resultados

Do ato da homologação das listas definitivas das necessidades permanentes e temporárias, publicitadas através de um único suporte ou documento, devidamente estruturado, na página da internet, www.agse.pt, pode ser interposto recurso administrativo, a apresentar exclusivamente em formulário eletrónico, de natureza facultativa, sem efeito suspensivo, no prazo de cinco dias úteis, para o membro do Governo responsável pela área da educação.

Disposições finais

1 - O ingresso na carreira docente dos candidatos colocados no concurso externo é feito no primeiro índice da tabela salarial, conforme n.º 2 do artigo 36.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual (ECD).

2 - A colocação de docentes de carreira por mobilidade interna e reserva de recrutamento, para o ano 2026/2027, caduca, no máximo, no final do ano escolar.

3 - São objeto de exclusão do concurso e de participação disciplinar e criminal por parte da AGSE os candidatos que realizem e/ou participem, comprovadamente, em atos ilícitos do ponto de vista das leis que regem as comunicações eletrónicas em Portugal, nomeadamente, a reprogramação das aplicações disponibilizadas na internet e a tentativa de congestionamento ou sabotagem das plataformas técnicas que sustentam o concurso.


31 de março de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo da AGSE, I. P., Raúl Capaz Coelho.

 


ANEXO I - GRUPOS DE RECRUTAMENTO


Educação Pré-Escolar

100

Educação Pré-Escolar

 

1.º Ciclo do Ensino Básico

110

1.º Ciclo do Ensino Básico

120

Inglês

 

2.º Ciclo do Ensino Básico

200

Português e Estudos Sociais/História

210

Português e Francês

220

Português e Inglês

230

Matemática e Ciências da Natureza

240

Educação Visual e Tecnológica

250

Educação Musical

260

Educação Física

290

Educação Moral e Religiosa Católica

 

3.º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário

290

Educação Moral e Religiosa Católica

300

Português

310

Latim e Grego

320

Francês

330

Inglês

340

Alemão

350

Espanhol

360

Língua Gestual Portuguesa

400

História

410

Filosofia

420

Geografia

430

Economia e Contabilidade

500

Matemática

510

Física e Química

520

Biologia e Geologia

530

Educação Tecnológica

540

Eletrotecnia

550

Informática

560

Ciências Agropecuárias

600

Artes Visuais

610

Música

620

Educação Física

 

Educação Especial

910

Educação Especial 1

Educação Especial 1 - apoio a crianças e jovens com graves problemas cognitivos, com graves problemas motores, com graves perturbações da personalidade ou da conduta, com multideficiência e para o apoio em intervenção precoce na infância.

920

Educação Especial 2

Educação Especial 2 - apoio a crianças e jovens com surdez moderada, severa ou profunda, com graves problemas de comunicação, linguagem ou fala.

930

Educação Especial 3

Educação Especial 3 - apoio educativo a crianças e jovens com cegueira ou baixa visão.

 

GR530 - Áreas Disciplinares

530A

Mecanotecnia

530B

Eletrotecnia

530C

Secretariado

530D

Artes dos Tecidos

530E

Construção Civil e Madeiras

530F

Artes Gráficas

 


ANEXO II - CALENDÁRIO INDICATIVO DAS VÁRIAS FASES DOS CONCURSOS


Concursos para Satisfação de Necessidades Permanentes

Fase

Destinatário

Calendário indicativo

Candidatura

Candidato

Primeira quinzena abril

Verificação da candidatura

AGSE e AE/EñA

Primeira quinzena abril

Revisão da candidatura

Candidato

Segunda quinzena abril

Verificação da candidatura

AGSE e AE/EñA

Segunda quinzena abril

Publicitação das Listas Provisórias

AGSE

Segunda quinzena abril

Reclamação

Candidato

Segunda quinzena abril

Verificação da Reclamação

AGSE e AE/EñA

Primeira quinzena maio

Notificação da Decisão e Reclamação

AGSE

Segunda quinzena maio

Publicitação das Listas Definitivas

AGSE

Primeira semana junho (final do ano letivo)

Aceitação

Candidato

Primeira quinzena junho

Recurso administrativo

Candidato

Primeira quinzena junho

 

Concursos para Satisfação de Necessidades Temporárias

Fase

Calendário indicativo

Início

Fim

Mobilidade Interna

Primeira quinzena julho

Segunda quinzena julho

Contratação Inicial

 


CONSULTAR AQUI - Aviso n.º 7312-B/2026/2
Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2026/2027.
https://spzn.pt/uploads/documentos/documento_1775033553_1406.pdf




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Wed, 01 Apr 2026 00:00:00 +0100
<![CDATA[Reserva de Recrutamento 47 / Reserva de Recrutamento Concurso Externo Extraordinário 9 – 2025/2026]]> https://sindicatoprofessores.pt/pt/noticias/detail/id/4704 https://sindicatoprofessores.pt/pt/noticias/detail/id/4704

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação e retirados da 47.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026 e as listas definitivas de colocação e não colocação da 9.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quarta-feira, dia 1 de abril, até às 23:59 horas de quinta-feira, dia 2 de abril de 2026 (hora de Portugal continental).

SIGRHE – Aceitação da colocação pelo candidato

Listas – Reserva de Recrutamento n.º 47

Docentes de Carreira

Listas de colocação

Grupo 110 – 1º Ciclo do Ensino Básico

Listas de não colocação

Grupo 120 – Inglês (1º Ciclo do Ensino Básico)
Grupo 200 – Português e Estudos Sociais-História
Grupo 210 – Português e Francês
Grupo 220 – Português e Inglês
Grupo 230 – Matemática e Ciências da Natureza
Grupo 240 – Educação Visual Tecnológica
Grupo 250 – Educação Musical
Grupo 260 – Educação Física
Grupo 310 – Latim e Grego
Grupo 330 – Inglês
Grupo 340 – Alemão
Grupo 360 – Língua Gestual Portuguesa
Grupo 510 – Física e Química
Grupo 520 – Biologia e Geologia
Grupo 530 – Educação Tecnológica
Grupo 560 – Ciências Agropecuárias
Grupo 610 – Música
Grupo 620 – Educação Física
Grupo 930 – Educação Especial 3

Candidatos à Contratação

Listas de colocação

Grupo 100 – Educação Pré-Escolar
Grupo 110 – 1º Ciclo do Ensino Básico
Grupo 200 – Português e Estudos Sociais-História
Grupo 250 – Educação Musical
Grupo 260 – Educação Física
Grupo 300 – Português
Grupo 500 – Matemática
Grupo 510 – Física e Química
Grupo 620 – Educação Física

Listas de não colocação

Grupo 100 – Educação Pré-Escolar
Grupo 110 – 1º Ciclo do Ensino Básico
Grupo 120 – Inglês (1º Ciclo do Ensino Básico)
Grupo 200 – Português e Estudos Sociais-História
Grupo 210 – Português e Francês
Grupo 220 – Português e Inglês
Grupo 230 – Matemática e Ciências da Natureza
Grupo 240 – Educação Visual Tecnológica
Grupo 250 – Educação Musical
Grupo 260 – Educação Física
Grupo 300 – Português
Grupo 310 – Latim e Grego
Grupo 320 – Francês
Grupo 330 – Inglês
Grupo 340 – Alemão
Grupo 350 – Espanhol
Grupo 360 – Língua Gestual Portuguesa
Grupo 400 – História
Grupo 410 – Filosofia
Grupo 420 – Geografia
Grupo 430 – Economia e Contabilidade
Grupo 500 – Matemática
Grupo 510 – Física e Química
Grupo 520 – Biologia e Geologia
Grupo 530 – Educação Tecnológica
Grupo 540 – Eletrotecnia
Grupo 550 – Informática
Grupo 560 – Ciências Agropecuárias
Grupo 600 – Artes Visuais
Grupo 610 – Música
Grupo 620 – Educação Física
Grupo 910 – Educação Especial 1
Grupo 920 – Educação Especial 2

Retirados

Lista de retirados

Retirados

Listas – Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário n.º9

Listas de colocação

Grupo 100 – Educação Pré-Escolar
Grupo 200 – Português e Estudos Sociais-História
Grupo 250 – Educação Musical
Grupo 400 – História
Grupo 420 – Geografia
Grupo 430 – Economia e Contabilidade
Grupo 550 – Informática

Listas de não colocação

Grupo 100 – Educação Pré-Escolar
Grupo 120 – Inglês (1º Ciclo do Ensino Básico)
Grupo 200 – Português e Estudos Sociais-História
Grupo 210 – Português e Francês
Grupo 220 – Português e Inglês
Grupo 240 – Educação Visual Tecnológica
Grupo 250 – Educação Musical
Grupo 290 – Educação Moral e Religiosa Católica
Grupo 300 – Português
Grupo 400 – História
Grupo 420 – Geografia
Grupo 430 – Economia e Contabilidade
Grupo 500 – Matemática
Grupo 510 – Física e Química
Grupo 520 – Biologia e Geologia
Grupo 530 – Educação Tecnológica
Grupo 540 – Eletrotecnia
Grupo 550 – Informática
Grupo 600 – Artes Visuais

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Wed, 01 Apr 2026 00:00:00 +0100
<![CDATA[Encerramento dos serviços SPZN]]> https://sindicatoprofessores.pt/pt/noticias/detail/id/4702 https://sindicatoprofessores.pt/pt/noticias/detail/id/4702 Informamos que o SPZN, sede e secretariados, encontram-se encerrados na próxima segunda feira, 6 de abril, reabrindo no dia 7 de abril 2026.]]> Tue, 31 Mar 2026 00:00:00 +0100 <![CDATA[Assembleia Geral Eleitoral do SPZN - 19 de maio 2026]]> https://sindicatoprofessores.pt/pt/noticias/detail/id/4699 https://sindicatoprofessores.pt/pt/noticias/detail/id/4699 I - Regulamento eleitoral

(artigo 30.º dos Estatutos)

 

1. Todo o processo eleitoral será controlado por uma Comissão de Fiscalização Eleitoral, constituída pelo Presidente e pelo Vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral e por um a três representantes de cada lista candidata, garantindo-se que esta comissão tenha um número ímpar de elementos.

1.1. Em função do número de listas candidatas aceites pela Mesa da Assembleia Geral, o seu Presidente decidirá o número de representantes de cada lista candidata e diligenciará junto de cada candidatura a indicação de representantes para a constituição da Comissão de Fiscalização Eleitoral;

1.2. Compete à Comissão de Fiscalização Eleitoral designadamente:

1.2.1. Assegurar a igualdade de acesso das diversas listas concorrentes aos meios técnicos e materiais dos serviços do Sindicato;

1.2.2. Propor à Mesa da Assembleia Geral o apoio à votação eletrónica, nas sedes distritais e delegações do SPZN, disponibilizando um computador com ligação à internet, para os sócios que nesse local pretendam realizar a votação;

1.2.3. Fiscalizar o funcionamento da votação, podendo para tal cada lista indicar um representante seu, para acompanhamento do processo eleitoral;

1.2.4. No caso de uma lista querer usar da prerrogativa anterior deve comunicar, por escrito, à Mesa da Assembleia Geral o nome dos seus representantes, até ao dia 12 de maio de 2026.

 

Da apresentação de candidaturas

2. Às eleições para os Corpos Gerentes podem candidatar-se todos os sócios com capacidade eleitoral passiva (no pleno gozo dos seus direitos de associado e admitidos até ao dia 18 de maio de 2025), que não estejam abrangidos pela lei das incapacidades civis em vigor ou no exercício de funções políticas em órgãos executivos do Estado ou de direção na administração central.

3. Nenhum associado pode pertencer a mais do que um órgão eletivo.

4. A Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Geral, o Conselho Geral, o Conselho Disciplinar e Fiscalizador de Contas, a Direção e as Direções Distritais são eleitas em listas separadas.

4.1. As listas candidatas para cada um dos Corpos Gerentes, deverão apresentar-se completas;

4.2. Cada lista tem de comportar candidatos para todos os órgãos que constituem os Corpos Gerentes do Sindicato;

4.3. Cada lista apresentará um programa de candidatura com um plano de ação;

4.4. Serão eleitas as listas candidatas à Direção e Direções Distritais que obtiverem maior número de votos.

4.5. Os resultados para a constituição da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Geral, do Conselho Geral e do Conselho Disciplinar e Fiscalizador de Contas são obtidos por recurso ao método de Hondt.

4.6. As listas, sempre que possível, deverão refletir um equilíbrio entre os vários setores de ensino e o âmbito geográfico.

4.7. Cada lista candidata à Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Geral, ao Conselho Geral, ao Conselho Disciplinar e Fiscalizador de Contas e à Direção terão de ser subscritas por um mínimo de 50 associados com capacidade eleitoral ativa (no pleno gozo dos seus direitos de associado e admitidos até ao dia 18 de novembro de 2025), que não integrem o respetivo órgão.

4.8. Cada lista candidata a cada Direção Distrital terá de ser subscrita por um mínimo de 10 associados pertencentes ao respetivo âmbito regional, com capacidade eleitoral ativa (no pleno gozo dos seus direitos de associado e admitidos até ao dia 18 de novembro de 2025), que não integrem o respetivo órgão.

5. As listas candidatas à Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Geral têm de ser constituídas por um Presidente, um Vice-Presidente, três Secretários e dois suplentes.

6. As listas candidatas ao Conselho Geral têm de ser constituídas por 45 membros efetivos e pelo menos 10 suplentes.

7. As listas candidatas à Direção têm de ser constituídas por um Presidente, 90 vogais efetivos e 15 vogais suplentes.

8. As listas candidatas à Direção Distrital do Porto têm de ser constituídas por 25 elementos efetivos e 7 suplentes.

9. As listas candidatas às Direções Distritais de Aveiro, Braga, Viana do Castelo e Vila Real têm de ser constituídas por 19 elementos efetivos e 6 suplentes cada uma.

10. As listas candidatas à Direção Distrital de Bragança têm de ser constituídas por 15 elementos efetivos e 3 suplentes.

11. Compete à Mesa da Assembleia Geral a organização do processo eleitoral, especialmente:

11.1. Receber e decidir da aceitação dos processos de candidatura;

11.2. Apreciar reclamações;

11.3. Estabelecer os locais de apoio à votação eletrónica de acordo com as propostas da Comissão de Fiscalização Eleitoral.

12. A apresentação dos processos de candidatura consiste na entrega, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, de uma lista normalizada contendo os dados dos membros a eleger, acompanhada de um termo individual de aceitação de candidatura, para além do Programa de Candidatura e do Plano de Ação.

12.1. Com vista ao suprimento de eventuais irregularidades ou deficiências nos processos de candidaturas, serão os mesmos devolvidos pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ao 1º subscritor de cada candidatura, no prazo dos 3 dias subsequentes à data da sua receção na sede do Sindicato;

12.2. Os processos de candidatura devolvidos terão o prazo máximo de 3 dias para sanar as irregularidades ou deficiências apontadas pela Mesa da Assembleia Geral;

12.3. Findo este prazo a Mesa da Assembleia Geral decidirá, nas 24 horas seguintes, pela aceitação ou rejeição definitiva da candidatura;

12.4. O resultado desta decisão será comunicado, por escrito, ao 1º subscritor da candidatura, com a respetiva fundamentação de facto e de direito;

12.5. Das decisões da Mesa da Assembleia Geral apenas cabe recurso para os tribunais.

13. As listas de candidatura aos diversos Corpos Gerentes devem conter, para cada candidato, o nome completo, número de sócio, número do bilhete de identidade ou de cartão do cidadão, área distrital da sua residência e setor de ensino.

14. A ficha individual de aceitação de candidatura, para além dos elementos constantes no número anterior incluirá ainda a morada, número de telefone/telemóvel para contacto urgente, endereço eletrónico e assinatura (como no bilhete de identidade ou de cartão de cidadão).

15. As listas de subscrição de candidaturas deverão conter, para cada subscritor, o nome completo, número de sócio, número do bilhete de identidade ou de cartão de cidadão e assinatura (como no bilhete de identidade ou no cartão do cidadão).

16. A entrega dos processos de candidatura ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral deve ocorrer por mão própria, na sede do Sindicato, até às 18 horas do dia 5 de maio de 2026, ou enviada através de correio registado, com data não posterior àquela.

17. As listas candidatas aos diversos Corpos Gerentes, bem como os Programas de Candidatura e Planos de Ação, logo após a sua aceitação pela Mesa da Assembleia Geral estarão disponíveis para conhecimento imediato no sítio da Internet do SPZN (www.spzn.pt), nas sedes distritais e delegações do SPZN, sendo seguidamente enviadas, aos sócios.

 

Da votação

18. A votação ocorrerá no dia 19 de maio de 2026, entre as 9:00h e as 19:00h, através de uma aplicação informática (votação eletrónica) disponível através da página de internet do SPZN em www.spzn.pt.

19. As instruções para a votação eletrónica e os dados de acesso individuais (utilizador e password) serão comunicadas a todos os sócios até ao dia 12 de maio de 2026.

20. Terminado o período temporal definido para a votação, a Comissão de Fiscalização Eleitoral, procederá à contagem dos votos e ao preenchimento da ata da eleição.

21. A aplicação informática (votação eletrónica) é construída com base num caderno eleitoral com todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos, identificados através do nome, nº de sócio, local de residência/distrito e endereço de correio eletrónico, sendo elaborado com referência ao dia 18 de novembro de 2025.

22. A votação pode ser realizada através de qualquer telemóvel, tablet ou computador, com ligação à internet.

23. Para votar, cada sócio deverá aceder à página de internet do SPZN e identificar-se através dos dados pessoais que lhe foram previamente enviados.

 

Do apuramento dos resultados

24. Cabe à Comissão de Fiscalização Eleitoral proceder ao apuramento dos resultados, divulgando as listas de candidatos eleitos.

25. Os resultados serão divulgados através da página de internet do SPZN em www.spzn.pt

 

Omissões

26. Os casos omissos no presente regulamento eleitoral serão resolvidos pela Mesa da Assembleia Geral.

 

 

(Aprovado por unanimidade pelo Conselho Geral do SPZN em 28 de março de 2026)



CONVOCATÓRIA
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Sat, 28 Mar 2026 00:00:00 +0000
<![CDATA[Assembleia Geral do SPZN]]> https://sindicatoprofessores.pt/pt/noticias/detail/id/4700 https://sindicatoprofessores.pt/pt/noticias/detail/id/4700 Convocatória - 


Nos termos do artigo 25.º dos Estatutos do Sindicato dos Professores da Zona Norte, convoco todos os sócios com capacidade eleitoral ativa, de acordo com o n.º4 do artigo 10.º dos mesmos Estatutos, para a Assembleia Geral a realizar no dia 19 de maio de 2026, entre as 09h00 e as 19h00, com a seguinte

Ordem de Trabalhos

Ponto único - Eleição dos Corpos Gerentes previstos no artigo 22.º, para o mandato de 2026 a 2030.


Porto, 28 de março de 2026


O Presidente da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Geral


Joaquim João Martins Dias da Silva




CONVOCATÓRIA
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Sat, 28 Mar 2026 00:00:00 +0000